Assim, o Governo fixou que é "obrigatório manter o distanciamento social de dois metros" e o "uso de máscara aquando da deslocação à área de serviço, de café, bar, esplanada ou restauração ou ainda na utilização de sanitários".
É proibido "o aglomerado de pessoas", salvo quando se trate de "agregados familiares e nunca em número superior a 10 indivíduos".
Os balneários, vestiários, duches, bebedouros e lava-pés permanecerão encerrados, enquanto os bares, cafés, esplanadas e restaurantes de apoio à praia abrem só a partir de segunda-feira.
As regras comuns de fruição determinam ser permitido "a utilização dos sanitários, desde que seja assegurado pelas entidades competentes a sua regular higienização", devendo também os utentes "adotar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual".
O Governo permite "a utilização de espreguiçadeiras, desde que salvaguardando o distanciamento social, cabendo também às entidades competentes "a sua regular higienização".
Ordena ainda que "as escadas de o ao mar devem ser objeto de higienização regular", devendo as mesmas ter indicação de sentido de entrada e saída separadamente, "quando tal seja possível".
A utilização de elevadores é condicionada e obrigatório a sua "higienização", sendo apenas aberta a "utentes com mobilidade reduzida nos termos da lei".
As regras instituem que não é permitida a prática de atividades desportivas coletivas ou jogos, nem a utilização de saunas.
As piscinas permanecerão encerradas, exceto as piscinas naturais renovadas pela ação do mar, assim como os parques infantis e espaços com equipamentos desportivos "outdoor".
No que se refere aos complexos balneares, o Governo Regional determina que estes só podem abrir uma vez asseguradas as condições definidas no regulamento, nomeadamente haver "zonas distintas para as entradas e para as saídas dos complexos, bem como as devidas proteções nas bilheteiras e ainda reforço da sinalização para assegurar distanciamento social".
As regras instituem que "o tempo de permanência dos utentes deve ser gerido pela entidade gestora privilegiando a rotatividade dos utentes" e que o número de utentes permitido "é definido pela entidade gestora de cada complexo balnear, não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados, e salvaguardando o determinado nas "regras comuns de fruição".
Deve ainda ser "disponibilizado desinfetante, solução antissética de base alcoólica, nos locais de maior agem de utentes".
O Governo estabeleceu que as entidades competentes para a implementação do regulamento são os concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, as câmaras municipais.
O executivo regional propõe ainda que as entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização para alertarem os cidadãos para a necessidade de cumprir as normas de fruição dos espaços balneares.
O Governo Regional definiu também que deve ser assegurada a vigilância necessária ao cumprimento das regras e que os utentes devem assegurar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual e coletiva.
Ficou ainda definido que vai ser obrigatória a existência de Plano de Contingência.
O encerramento de praias, complexos balneares e os ao mar foi uma das medidas tomadas pelo Governo Regional da Madeira no âmbito da luta contra a epidemia de covid-19.