Considerando que as medidas já anunciadas pelo Governo para fazer face à crise pandémica de Covid-19 são "insuficientes" e de "o " e que "é necessário ir mais além, fazer mais e apoiar melhor" , o CDS apresentou um pacote de medidas para apoiar a economia e o emprego.
"É preciso injectar liquidez nas empresas o quanto antes, para que possam manter vivas e salvar postos de trabalho", defende Francisco Rodrigues dos Santos, considerando que "este é o momento de o Estado e a Economia serem aliados e não adversários, na defesa das pessoas, dos empregos e das empresas".
Nas palavras do líder do CDS, "não basta 'achatar' a curva do contágio da doença, temos também de tomar medidas urgentes para 'achatar' a curva do desemprego, 'achatar' a curva das falências que resultam desta crise e 'achatar' a curva da recessão que vamos enfrentar".
Nesse sentido, apresenta as seguintes 15 medidas:
1- No entender do CDS, o o ao layoff "tem de ser imediato, reportado ao mês de março, desburocratizado e automático, para empresas com estabelecimento encerrados, actividade suspensa ou com quebras de facturação superiores a 20% e as compensações devidas aos trabalhadores têm de ser pagas directamente pela Segurança Social, estendendo-se a protecção, durante o estado de emergência, a gerentes e es cujos rendimentos não ultraem o 4º escalão do IRS, com o limite de 2 IAS";
2- O partido defende que as tabelas de retenção na fonte de IRS têm de ser ajustadas já a partir de abril, fazendo coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente;
3- O CDS defende que "o Governo tem de dar particular atenção ao reembolso do IRS de 2019, fixando em 10 dias úteis o prazo efetivo do seu pagamento";
4- "Os profissionais liberais que apresentem uma quebra de facturação superior a 50% e cujos rendimentos mensais se mostrem inferiores a 2 IAS devem beneficiar de uma prestação social extraordinária com esse limite, e a sua facturação deve ficar isenta de retenção na fonte enquanto durar o estado de emergência";
5- Em particular, os Advogados e Solicitadores, explica o partido, "devem poder optar pela isenção da obrigatoriedade de pagar a contribuição à AS durante o período de duração do Estado de Emergência, sem prejuízo na contagem do tempo, mantendo o aos benefícios do escalão mínimo obrigatório";
6- As regras relativas ao período de garantia para o ao subsídio de desemprego, quando ocorra cessação do contrato de trabalho durante o período do Estado de Emergência por caducidade ou durante o período experimental, "devem ser transitoriamente flexibilizadas, reduzindo para metade o prazo de descontos atualmente exigido";
7- "O corte de fornecimento de serviços essenciais a consumidores domésticos, por falta de pagamento, deve ser proibido durante o Estado de Emergência".
8- "As micro e pequenas empresas cuja actividade se suspendeu devem beneficiar, por três meses, de um apoio a fundo perdido tipo 'Cheque Emergência', com o valor máximo de 15 mil € (a determinar em função do último balanço, da quebra da facturação e do número de trabalhadores), condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios";
9 - "Todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, devem poder ser apresentados junto de instituições financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro – Garantia Pública de Pagamentos";
10- "Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários se devem considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para efeitos de o aos apoios do Estado";
11 - "As contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas a partir de março e enquanto durar o Estado de Emergência, devem ser suspensas, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos";
12 - "A entrega do IVA ao Estado, o pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes individuais e o IRS retido pelas empresas, tem de ser deferido por um prazo mínimo de 3 meses, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano";
13- "O Pagamento por Conta, o Pagamento Especial por Conta e o Pagamento Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020 devem ser eliminados";
14 - "O spread dos financiamentos com garantia do Estado tem de ser fixado num máximo de 1%";
15 - "O Estado deve criar um sistema de Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao factoring para pagamento antecipado de facturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e que não tenham incumprimentos registados no BdP), contratualizando com as instituições financeiras as garantias públicas e condições necessárias para o efeito".