Do "cheque emergência" à proibição do corte da luz. As 15 medidas do CDS

Partido propõe, por exemplo, que o corte de fornecimento de serviços essenciais a consumidores domésticos (água, luz e gás), por falta de pagamento, deve ser proibido. Para as micro e pequenas empresas, propõe um apoio a fundo perdido - um "cheque emergência" no valor máximo de 15 mil euros durante três meses.

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Melissa Lopes
28/03/2020 09:00 ‧ 28/03/2020 por Melissa Lopes

Política

CDS

Considerando que as medidas já anunciadas pelo Governo para fazer face à crise pandémica de Covid-19 são "insuficientes" e de "o " e que "é necessário ir mais além, fazer mais e apoiar melhor" , o CDS apresentou um pacote de medidas para apoiar a economia e o emprego. 

"É preciso injectar liquidez nas empresas o quanto antes, para que possam manter vivas e salvar postos de trabalho", defende Francisco Rodrigues dos Santos, considerando que "este é o momento de o Estado e a Economia serem aliados e não adversários, na defesa das pessoas, dos empregos e das empresas". 

Nas palavras do líder do CDS, "não basta 'achatar' a curva do contágio da doença, temos também de tomar medidas urgentes para 'achatar' a curva do desemprego, 'achatar' a curva das falências que resultam desta crise e 'achatar' a curva da recessão que vamos enfrentar".

Nesse sentido, apresenta as seguintes 15 medidas: 

1- No entender do CDS, o o ao layoff "tem de ser imediato, reportado ao mês de março, desburocratizado e automático, para empresas com estabelecimento encerrados, actividade suspensa ou com quebras de facturação superiores a 20% e as compensações devidas aos trabalhadores têm de ser pagas directamente pela Segurança Social, estendendo-se a protecção, durante o estado de emergência, a gerentes e es cujos rendimentos não ultraem o 4º escalão do IRS, com o limite de 2 IAS"; 

2- O partido defende que as tabelas de retenção na fonte de IRS têm de ser ajustadas já a partir de abril, fazendo coincidir o imposto devido a final com o pago antecipadamente;

3- O CDS defende que "o Governo tem de dar particular atenção ao reembolso do IRS de 2019, fixando em 10 dias úteis o prazo efetivo do seu pagamento";

4- "Os profissionais liberais que apresentem uma quebra de facturação superior a 50% e cujos rendimentos mensais se mostrem inferiores a 2 IAS devem beneficiar de uma prestação social extraordinária com esse limite, e a sua facturação deve ficar isenta de retenção na fonte enquanto durar o estado de emergência";

5- Em particular, os Advogados e Solicitadores, explica o partido, "devem poder optar pela isenção da obrigatoriedade de pagar a contribuição à AS durante o período de duração do Estado de Emergência, sem prejuízo na contagem do tempo, mantendo o aos benefícios do escalão mínimo obrigatório"; 

6- As regras relativas ao período de garantia para o ao subsídio de desemprego, quando ocorra cessação do contrato de trabalho durante o período do Estado de Emergência por caducidade ou durante o período experimental, "devem ser transitoriamente flexibilizadas, reduzindo para metade o prazo de descontos atualmente exigido"; 

7- "O corte de fornecimento de serviços essenciais a consumidores domésticos, por falta de pagamento, deve ser proibido durante o Estado de Emergência". 

8- "As micro e pequenas empresas cuja actividade se suspendeu devem beneficiar, por três meses, de um apoio a fundo perdido tipo 'Cheque Emergência', com o valor máximo de 15 mil € (a determinar em função do último balanço, da quebra da facturação e do número de trabalhadores), condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios";

9 - "Todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, devem poder ser apresentados junto de instituições financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro – Garantia Pública de Pagamentos";

10- "Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários se devem considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para efeitos de o aos apoios do Estado"; 

11 - "As contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas a partir de março e enquanto durar o Estado de Emergência, devem ser suspensas, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem mantidos";

12 - "A entrega do IVA ao Estado, o pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes individuais e o IRS retido pelas empresas, tem de ser deferido por um prazo mínimo de 3 meses, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano";

13- "O Pagamento por Conta, o Pagamento Especial por Conta e o Pagamento Adicional por Conta de IRC e IRS no ano de 2020 devem ser eliminados";

14 - "O spread dos financiamentos com garantia do Estado tem de ser fixado num máximo de 1%";

15 - "O Estado deve criar um sistema de Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao factoring para pagamento antecipado de facturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e que não tenham incumprimentos registados no BdP), contratualizando com as instituições financeiras as garantias públicas e condições necessárias para o efeito". 

 

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