O arguido, de 71 anos, sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, foi ainda condenado na pena ória de proibição de os, por qualquer meio, por si ou por interposta pessoa, com a vítima, pelo período de três anos.
O tribunal coletivo determinou ainda que o arguido deve indemnizar a ofendida em oito mil euros.
Em outubro do ano ado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) anunciou a detenção do suspeito de violência doméstica sobre a mulher, de 72 anos, em Leiria.
De acordo com um comunicado da PSP, o homem já teria "atentado contra a integridade física da vítima" em março do mesmo ano, sendo suspeito de ter voltado a fazê-lo em outubro, agora "com recurso a uma arma branca".
No acórdão, de quinta-feira e ao qual a Lusa teve hoje o, lê-se que, desde há 10 anos, o relacionamento do casal deteriorou-se por o "arguido ter ficado sem ocupação e não arranjar o que fazer".
Entre outros aspetos, o coletivo de juízes deu como provado que o homem insultou e ameaçou de morte a mulher, que "sentia medo e inquietação, receando pela sua integridade física e, mesmo, pela sua vida".
Em março de 2024, na sequência de uma discussão, o homem agrediu e chegou a tentar estrangular a vítima, que, em fase de inquérito, prestou declarações para memória futura.
Segundo o coletivo de juízes, após este episódio, a mulher continuou a residir na mesma habitação do arguido, mas em quartos separados.
O casal divorciou-se no início de outubro do mesmo ano, tendo ficado acordado que a mulher sairia da casa uma semana depois, por "temer pela sua integridade física e mesmo pela sua vida".
Porém, nesse período, numa madrugada, o homem irrompeu pelo quarto da vítima, com uma faca de cozinha de grandes dimensões, cujo bico encostou à barriga daquela, que tentou, por várias vezes, retirá-la das mãos do arguido, acabando por sofrer lesões.
O tribunal deu também como provado que o arguido "atuou com o propósito, concretizado e reiterado", de ofender e maltratar física e psiquicamente a vítima, "de modo a atingir o seu bem-estar físico e psíquico, a sua tranquilidade, honra e dignidade pessoais".
No acórdão lê-se ainda que o homem, sem antecedentes criminais e que se remeteu ao silêncio em julgamento, agiu com o "intuito de matar a sua ex-mulher, o que apenas não conseguiu por motivos alheios à sua vontade e porque ela, a muito custo, lhe conseguiu retirar a faca das mãos".
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