O estudo do Banco de Portugal, hoje divulgado no Boletim Económico, simula a percentagem de empresas com problemas de tesouraria devido à quebra da atividade económica provocada pela pandemia de covid-19, sendo que a situação de tesouraria das empresas depende da disponibilidade de ativos financeiros líquidos (sobretudo caixa e depósitos), da capacidade para gerar liquidez através da sua atividade e dos custos fixos que têm associados.
Segundo o estudo, mesmo sem o regime de 'lay-off' simplificado, 40% das empresas nunca teria défice de tesouraria, enquanto em 60% das empresas o défice depende do número de dias da quebra da atividade.
Num cenário de 40 dias, 17% das empresas ariam a défice de liquidez.
Uma percentagem que, segundo o Banco de Portugal, "seria no entanto muito superior caso as empresas não usassem as suas reservas de liquidez disponíveis sob a forma de caixa, depósitos ou linhas de crédito".
Já incluindo a medida de 'lay-off', o estudo estima que seriam 56% as empresas que nunca teriam défice (face às 40% da simulação anterior) e que num cenário de 40 dias desceriam para 12% as empresas que ficariam com défice de liquidez, o que diz o Banco de Portugal é "um valor em linha com aquele que era observado antes da pandemia".
As empresas mais afetadas pela quebra da atividade são as grandes empresas, com 18% de défice de liquidez (ou seja, sem capacidade de pagar os custos fixos) no cenário sem medida de 'lay-off', um valor que desce para 5% no cenário que inclui 'lay-off'.
Já nas microempresas, em 40 dias, 17% ficariam sem liquidez sem medida de 'lay-off' e 12% mesmo após o 'lay -off'.
Por setores, as empresas mais afetadas em ambos os cenários são as do "alojamento, restauração e similares": 31% das empresas ficariam sem liquidez em 40 dias sem 'lay-off' e 19% incluindo essa medida.
"O elevado número observado neste setor é particularmente relevante dado que é expectável que neste caso o choque económico provocado pela pandemia possa ter efeitos muito persistentes", refere o Banco de Portugal.
Já os setores comércio e indústrias transformadoras registam, segundo o estudo, 16% das empresas com défice de liquidez antes do 'lay-off' e 12% e 9%, respetivamente, incluindo a medida de 'lay-off'.
Quanto ao montante agregado do défice de liquidez, este aumenta com o número de dias de quebra de atividade, como seria previsível, sendo que a 40 dias o défice seria de 746 milhões de euros, um valor que desce para 382 milhões de euros com o 'lay-off' simplificado.
O Banco de Portugal avisa, contudo, que "o valor estimado para o défice não deve ser interpretado como o montante de crédito de que as empresas virão a necessitar, uma vez que muitas empresas com o ao crédito poderão preferir não esgotar as suas reservas de liquidez".
Quanto ao número de trabalhadores das empresas que não têm capacidade de pagar os seus custos fixos, o estudo estima que no cenário de 40 dias de quebra de atividade, o número total de trabalhadores associados a estas empresas é de 530 mil sem o 'lay-off' e 186 mil com a medida.
Se antes do 'lay-off', a maioria dos trabalhadores potencialmente afetados estavam nas grandes empresas (43%), já com a medida as microempresas am a representar quase metade do total de trabalhadores afetados (36%).
Por setor de atividade, aquele com mais trabalhadores afetados antes da medida de 'lay-off' é o das atividades de consultoria, técnicas, científicas e istrativas, com 193 mil trabalhadores (36% do total), seguido pela indústria transformadora, com 101 mil.
Após a medida de 'lay-off', o valor mais elevado continua a ser em atividades de consultoria, técnicas, científicas e istrativas, com 61 mil trabalhadores.
"O setor do alojamento, restauração e similares, um dos mais afetados, regista uma diminuição significativa quando se considera a medida de 'lay-off' (a de 73 mil para 23 mil trabalhadores)", acrescenta o Banco de Portugal.
O 'lay-off' simplificado destina-se a apoiar empresas afetadas pela crise desencadeada pela covid-19 e a conter o aumento do desemprego.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
A empresa fica isenta do pagamento da Segurança Social dos trabalhadores em 'lay-off'.
Podem ter o as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou istrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.